Ordenados por ordem de prioridade, consagrados no Código do Trabalho:
1. A avaliação de desempenho será o critério prioritário;
2. O nível de habilitações académicas e profissionais (quanto melhores menor a prioridade no despedimento);
3. A onerosidade pela manutenção do vínculo laboral;
4. A menor experiência na função;
5. A menor antiguidade na empresa.
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